Uma fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar Económica, realizada durante a semana da Black Friday e Cyber Monday, revelou um novo conjunto de irregularidades. A operação de âmbito nacional fiscalizou 1.453 operadores económicos, resultando na instauração de 81 processos de contraordenação.
Entre os setores mais visados, além da venda de vestuário, destaca-se o da comercialização de artigos elétricos, eletrónicos e de informática. Através da operação fio também possível sinalizar mais promoções ilegais entre as lojas online, avança o Jornal de Notícias.
Em declarações à publicação, Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE, indicou que foi registada uma “taxa geral de incumprimento na ordem dos 6%”, vista como um “valor satisfatório e que desceu ligeiramente este ano”.
Já o número de irregularidades nas lojas online foi mais elevado, com um rácio de 12%, explicou o responsável. Segundo Pedro Portugal Gaspar, que reforça que a ASAE vai “intensificar a fiscalização”, há um aspeto que torna mais difícil da fiscalização do comércio online: a “rotura com dois conceitos, tempo e espaço”. Do lado do consumidor há também mais desafios, relacionados com o as reclamações.
Recorde-se que, segundo dados partilhados recentemente pela Direção-Geral do Consumidor (DGC), entre o início de 2019 e novembro de 2021, foram fiscalizados pela ASAE mais de 32.500 operadores quanto às práticas comerciais com redução de preço. São operadores de vendas em loja física (2.759) e online (29.780).
O número de infrações detetadas é elevado, especialmente nas lojas online. No total, em estabelecimentos físicos, o número de infrações foi de 260, o que se traduz numa taxa de incumprimento de 9%. Por outro lado, foram registadas 1.812 infrações online (6% de taxa de incumprimento específica), revelou a DGC.
"O número de processos por contraordenação decididos é de aproximadamente 1.780 e ascende a 1.569.222,65 euros de coimas aplicadas", referiu a autoridade.
No que toca às infrações mais comuns no domínio das vendas com redução de preços no período em análise, independentemente do método de venda, verificou-se que a infração com maior destaque foi o “desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços”.
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