
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS na sigla inglesa) pediu às altas instâncias do tribunal europeu para anular as alterações às leis da privacidade de dados, que davam permissão à Europol de legalizar, de forma retroativa, o processamento de dados privados de pessoas sem ligações a atividades criminais. Em causa estão duas cláusulas que têm impacto nas operações de dados pessoais executadas no passado pela entidade policial. Bruxelas diz que as medidas afetam a independência da EDPS como autoridade supervisora da proteção dos dados das instituições e organismos da União Europeia.
A EDPS considera que os legisladores decidiram fazer o processamento retroativo de dados legal, passando por cima da sua autoridade. As duas alterações de lei feitas (74a e 74b) têm o efeito de legalizar retroativamente as práticas da Europol em processar uma grande quantidade de dados pessoais, algo que considera ser uma quebra no regulamento da própria Europol de 2016.
O regulador europeu pediu à Europol que verificasse se as bases de dados com seis meses estavam ligadas a atividades criminais, caso contrário que as apagasse até ao dia 4 de janeiro de 2023. As alterações dão à Europol a autorização para continuar a processar os dados que ainda não foram apagados, passando por cima da ordem da EDPS.
A EDPS pediu ao tribunal europeu que tomasse ação para garantir que o legislador da União Europeia não movesse os objetivos da área da privacidade e proteção de dados. “É verdade que a cooperação da polícia com a Europa é de importância vital, mas precisa de respeitar as leis”, refere Wojciech Wiewiorowski da EDPS citado pela Reuters.
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