
O relatório do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, que levantou suspeitas sobre a atividade dos funcionários deu o mote a um inquérito-crime instaurado pelo Ministério Público, onde se indicia o crime de sabotagem informática agravada.
O crime é punível com uma pena de prisão até cinco anos, uma pena pode ser agravada para 10 anos, quando o dano causado pelo crime é "consideravelmente elevado" e quando a "perturbação causada atingir de forma grave ou duradoura um sistema informático que apoie uma atividade destinada a assegurar funções sociais críticas", determina a legislação.
Os dois homens, que pertencem aos quadros da Polícia Judiciária, mas que estiveram a trabalhar no CITIUS no âmbito de uma comissão de serviço, foram ontem ouvidos na condição de arguidos, adiantou à Lusa a advogada de defesa, Isabel Duarte.
Hugo Tavares e Paulo Queirós prestaram declarações ao Ministério Público por iniciativa própria e como reação à forma negativa como têm sido "publicamente tratados".
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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