
A mais recente deliberação da CNPD aponta para o risco da exposição de informações pessoais dos alunos nos sites das escolas. Apesar de reconhecer que a “Internet facilita a recolha, o cruzamento e a agregação de dados pessoais, como a realizada pelos motores de busca”, o regulador sublinha que estes dados podem motivar situações de discriminação, tendo em conta que veiculam informações acerca da vida privada do aluno e do seu agregado familiar.
“Se os dados relativos a qualquer pessoa singular merecem proteção jurídica, garantida desde logo no plano constitucional, aquela deve ser especialmente reforçada quando em causa estão crianças e jovens”, sentencia a CNPD, referindo os estatutos jurídicos que lhes são concedidos na Carta das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, na Convenção 192 do Conselho da Europa e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Tendo em consideração que os detentores dos dados em causa são maioritariamente menores de idade, a comissão declara que a instituição deve obter o devido consentimento para a publicação de dados privados junto dos encarregados de educação.
A CNPD acredita que a divulgação das classificações na internet, em rede aberta, coloca em xeque a privacidade dos alunos e que não tem qualquer fundamento legal. No entender da entidade, estes dados devem apenas ser revelados online se se encontrarem em áreas protegidas por meios de autenticação seguros e limitativos que concedam acesso apenas ao encarregado de educação do aluno em questão.
As escolas devem garantir que são aplicadas as medidas técnicas de segurança necessárias para assegurar a proteção e exclusividade destes dados, de acordo com o regulador.
São cada vez mais as escolas que recorrem aos seus sites institucionais e às redes sociais para divulgarem fotografias e vídeos de alunos, por exemplo, em atividades extracurriculares ou durante qualquer tipo de evento escolar. A CNPD considera que estas publicações permitem muitas vezes identificar alunos, o que infringe os direitos de privacidade e de imagem dos estudantes.
Ao serem expostas ao mundo online, estes conteúdos ficam passíveis de serem reutilizados para outros fins que não aqueles para que forma criados inicialmente, e, segundo a comissão, que não existe qualquer necessidade para a publicação destas imagens e vídeos na internet, nem qualquer sentido de obrigatoriedade que leve as escolas a divulgar estes conteúdos para fins de “cumprimento das atribuições legais ou estatutárias”.
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