![Comissão Europeia abre processo de infração a Portugal sobre lei de governação de dados no país](/assets/img/blank.png)
Em causa está, segundo um comunicado, a ausência de designação das autoridades responsáveis pela aplicação da lei sobre a governação dos dados ou a falta de demonstração da respetiva habilitação para o desempenho das tarefas exigidas pela lei da União Europeia sobre a governação de dados.
A lei sobre a governação dos dados, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2023, facilita a partilha de dados entre setores e países da UE, em benefício dos cidadãos e das empresas.
As autoridades competentes são responsáveis pelo registo das organizações de altruísmo de dados e pelo controlo da conformidade dos prestadores de serviços de intermediação de dados.
A Comissão está a enviar uma carta de notificação para cumprir aos 18 Estados-membros em causa, que dispõem agora de dois meses para responder e resolver as lacunas identificadas.
Na ausência de uma resposta satisfatória, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado, a segunda etapa do processo de infração.
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