Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, alterando ao mesmo tempo o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e a Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro.



Esta directiva comunitária pretende, entre outras coisas, "construir um sistema de protecção jurídica das obras, prestações e produções protegidas, eficaz, rigoroso e assente numa tutela da propriedade intelectual baseada num elevado nível de protecção, que permita a criação de condições básicas de desenvolvimento (...) das actividades culturais e dos respectivos agentes, incentivando-se a criação, a produção, o comércio e o desenvolvimento tecnológico ligados ao mercado das designadas 'indústrias culturais'", refere-se em comunicado do conselho de ministros.



Para o Governo português, "a adequada protecção jurídica dos bens culturais só é possível de alcançar através da criação de um sistema de medidas tecnológicas que permita regular o acesso e fruição dos bens culturais protegidos nas redes". Essas medidas tecnológicas terão de ser devidamente protegidas no domínio jurídico pelo legislador de modo a originar "um ambiente de confiança e segurança que permita instaurar um novo mercado de utilização dos bens em causa", refere no mesmo documento.



A directiva europeia acerca dos direitos de autor deveria ter sido transposta até 22 de Dezembro de 2002, e Portugal faz parte de um conjunto de países que não respeitou o prazo definido. Recentemente a Comissão tinha decidido apresentar queixa contra esse conjunto de países não cumpridores ao Tribunal de Justiça e preparava-se para impor o pagamento de uma multa por cada dia de atraso (ver Notícias Relacionadas).



No passado mês de Julho, a proposta de Decreto-lei para a transposição da directiva tinha sido alvo do parecer negativo por parte da Ordem dos Advogados que lhe apontava diversas falhas técnicas, além de referir algum "desnorte" e "confusão" na sua elaboração, que ficou a cargo do Gabinete de Direitos de Autor do Ministério da Cultura.



Manuel Lopes Rocha, jurista, salientava na altura em declarações ao TeK algumas inconsistências da legislação, nomeadamente o facto de se estender o regime da cópia privada ao mundo digital, o que, na opinião do advogado, contrariava as políticas em curso para a promoção da legalização do software.



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