O Conselho Europeu propôs novas leis para a retenção de dados que já estão a gerar algumas criticas, que lhes apontam uma abrangência demasiado alargada e muitas indefinições. A proposta aplica-se a dados gerados por um conjunto extenso de arquitecturas comuns e protocolos, como telefone, MMS, correio electrónico, VoIP e comunicações Internet, entre outras, prevendo ao mesmo tempo a aplicação a futuras tecnologias.



Ao que tudo indica, o objectivo principal não é o armazenamento de conteúdos, apenas dos dados gerados pelo tráfego e da informação de utilizador associada, mas nos seus artigos a proposta não define o que entende como conteúdos e dados de tráfego, aponta a publicação online The Register.



O documento exige aos fornecedores de serviços de comunicações que guardem os dados que transferem por um período mínimo de um ano e máximo de três, embora não se exclua o armazenamento por tempo indefinido. "Os dados poderão a priori ser retidos por diferentes períodos de tempo dependendo do seu tipo", explica o Conselho Europeu que escreve no artigo 4.1 que, se acharem necessário, "os Estados-membros poderão ter maiores períodos de retenção de dados".



As leis propostas vêm no seguimento da Declaração de Combate ao Terrorismo adoptada pelo Conselho Europeu depois dos atentados de Madrid, após a qual a entidade referiu que traria de novo a lume a discussão acerca da retenção de dados. Segundo o documento, depois da sua adopção, as novas leis terão que ser transpostas pelos Estados-membros no prazo de dois anos.



Notícias Relacionadas:

2002-08-23 - Presidência dinamarquesa da União Europeia esclarece proposta sobre retenção de dados

2002-08-20 - União Europeia propõe retenção obrigatória de dados até dois anos