Revogado após intervenção da Associação Portuguesa de Bancos, o artigo obrigava as instituições financeiras a devolverem o dinheiro pela utilização fraudulenta de cartões de débito e de crédito nos contratos à distância.

Este artigo inseria-se no âmbito do Projeto de Lei nº 201, que visava clarificar algumas partes do diploma, mas que acabou por incluir uma alteração de fundo à sua abrangência, acusam o Partido Socialista (PS) e o Bloco de Esquerda (BE).

Para estes dois partidos, que votaram contra à revogação, está em causa "um grave retrocesso na defesa dos consumidores e uma proteção dos interesses da banca", afirmaram em declarações ao jornal Público, que avança a notícia.

Desta forma, o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento vai proteger menos os consumidores, já que é pouco claro em termos de responsabilização dos bancos ou instituições emissoras de cartões em situação de fraude com cartões em transferências pela Internet.

Para o PS e BE não há dúvidas na intenção de "favorecer a banca". Fernando Serrasqueiro, deputado do PS e antigo secretário de Estado da Defesa do consumidor, disse ao Público, que "é incompreensível que haja um recuo na proteção dos consumidores, já que está em causa a revogação de uma norma mais abrangente por outra que fixa menores garantias".

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico