Os serviços das finanças têm estado a avisar os contribuintes da disponibilidade do site que permite testar o novo sistema de comunicação de faturas aos serviços do fisco. O site e-fatura dirige-se a empresas e contribuintes particulares e entra em funcionamento a partir de um de janeiro de 2013. A fase atual é de testes.



O e-fatura vai ser a interface a partir da qual as empresas devem comunicar ao fisco as faturas emitidas. No caso dos contribuintes particulares o serviço serve para conferir a comunicação ao Estado, por parte de empresas, de faturas das compras que efetuaram.



A medida visa reforçar o combate à fraude, permitindo aos serviços contarem com o consumidor para confirmar que as empresas estão a dar nota de todas as faturas emitidas. Em troca da colaboração, os consumidores têm acesso a benefícios fiscais até 250 euros, sobre o IVA das compras realizadas.



Para ter acesso ao beneficio o consumidor deve, no mês a seguir à compra, ir ao site introduzir o número de contribuinte e verificar se o prestador de serviço comunicou a sua compra. Se a informação não estiver listada pode comunicá-la introduzido ele os dados da fatura. Para ter acesso ao benefício e poder usar a funcionalidade o consumidor terá sempre de pedir para introduzir o seu número de contribuinte nas faturas que resultam das compras que realiza.

Até 31 de dezembro a utilização do site é feita em modo de testes. A partir do próximo ano é uma medida obrigatória para as empresas que todos os meses terão de prestar essa informação. A comunicação de faturas já era obrigatória mas a nova plataformas vem simplificar e certificar o processo.



No email enviado às empresas a Autoridade Tributária explica que a primeira funcionalidade a ser disponibilizada foi a que permite a entrega dos ficheiros SAF-T(PT), através da opção Enviar Ficheiro. Desde ontem passou a ser também possível o envio através de webservice e a partir de 17 de dezembro fica também acessível "a opção de preenchimento do formulário de comunicação de faturas emitidas em papel, em ambos os casos para as empresas poderem testar o funcionamento do sistema".



Aos consumidores explica-se "nesta fase já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu NIF" e acrescenta-se "pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder".



Para já a colaboração não tem efeitos práticos, uma vez que o sistema está apenas em testes. A partir de janeiro terá, nas áreas visadas pela medida: oficinas de reparação automóvel, restaurantes, cabeleireiros e hotéis.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira