A decisão consta de um acórdão proferido há cerca de um mês sobre um caso concreto de um homem, que se queixou de ver fotografias publicadas no Facebook sem o seu consentimento por uma mulher com a qual tinha mantido uma relação extraconjugal.

A situação envolve questões de direito à imagem, com os juízes a escrevem no acórdão que publicar fotografias no Facebook pode ser ilícito quando a publicação é contra a vontade do visado, mesmo que este tenha consentido o registo ou gravação dessas imagens.

O tribunal defendeu assim que o direito à imagem inclui dois direitos autónomos e distintos: por um lado o direito a não ser fotografado e, por outro lado, o direito a que a fotografia não seja publicada.

“Na verdade o visado pode autorizar/consentir que lhe seja tirada uma fotografia ou até não se importar com isso, e pode não consentir que essa mesma fotografia seja usada/ divulgada e nisso ter interesse relevante, pelo que o uso contra a sua vontade é ilícito”, referem os juízes no acórdão, citado pelo jornal Público.

O Tek contactou a equipa do Facebook em Portugal, com um pedido de um comentário a este tipo de situações no geral, mas ainda não obteve resposta. De qualquer forma, a rede social mantem nos seus Termos e Condições largas considerações sobre o respeito pelos direitos de terceiros, protegendo-se do uso indevido dos seus recursos, mas também apelando à consciência e bom senso da comunidade de utilizadores.

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