O caso opôs jornalistas suecos a um portal agregador de notícias. Os jornalistas queixaram-se que os direitos de autor das suas publicações estavam a ser violados porque não tinham autorizado a replicação do link noutras páginas. Ou então deviam ser pagos pelo seu uso.

Os queixosos perderam o caso no primeiro julgamento, tendo apelado para a instância seguinte da justiça sueca, que pediu auxílio ao Tribunal Europeu de Justiça.

O TEJ considera que se ambos os sites disponibilizarem os conteúdos de forma gratuita e sem barreiras, então fazer a hiperligação para conteúdos com direitos de autor não é crime. Ou seja, é reconhecida a autoria do artigo aos jornalistas, mas como o mesmo está disponível para todos de forma gratuita e sem entraves logo na primeira instância, então quem fizer uma hiperligação para esse conteúdo não está a violar nenhuma lei europeia.

Como refere o Torrent Freak, a questão pode parecer simples e lógica, mas refere-se à principal base da Internet, que são as hiperligações.

O órgão europeu de justiça considera que o agregador de notícias não levou as notícias dos jornalistas a novos públicos porque a partir do momento em que os conteúdos estão disponíveis no site do jornal, de forma gratuita e sem paywalls, então o público do jornal e das notícias são, potencialmente, todos os utilizadores de Internet.

No entanto, se o conteúdo estiver protegido por algum sistema de subscrição e barramento, e se for disponibilizada uma hiperligação desse conteúdo que "rodeie" o sistema de proteção, então aí já se estará a infringir as leis europeias dos direitos de autor.

O parecer do TEJ pode agora ser aplicado pela justiça sueca e pelos tribunais de qualquer país Estado-membro que estejam a trabalhar em casos semelhantes. Na decisão publicada, a justiça europeia também refere que nenhum país pode alterar o conceito de comunicação com o sentido de aumentar a proteção dos proprietários de direitos de autor, salienta o PC World.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico