As empresas não podem exigir a um empregado ou candidato a emprego o acesso a informação que estes partilhem com outras pessoas na Internet, segundo uma recomendação aprovada no Conselho da Europa e divulgada no passado dia 1 de abril.



A Direcção-Geral de Política de Justiça, divulgou o documento que detalha os argumentos da decisão no seu website. As diretrizes não são vinculativas, mas é provável que venham a ser adotadas pelos Estados membros da União Europeia, refere o Diário de Notícias que avança a notícia esta sexta-feira.



"Os empregadores não devem questionar ou pedir a um empregado ou candidato a emprego o acesso a informações partilhadas com outras pessoas, nomeadamente através das redes sociais", refere o documento divulgado pela Direção-Geral da Política.



Para já a lei portuguesa não está adaptada a essas recomendações. Porém, um trabalhador que se apresente em tribunal invocando que foi despedido pela empresa devido à sua conduta nas redes sociais, pode apelar a essa recomendação.



A decisão do conselho da Europa reforça as garantias no que diz respeito aos emails. "O conteúdo, envio e receção de comunicações eletrónicas privadas no trabalho não devem ser monitorizados em qualquer circunstância. O correio eletrónico deve ser desativado antes de o trabalhador cessar funções", por ler-se na recomendação.



A vigilância no trabalho também está expressamente proibida. Em relação ao que se partilha nas redes sociais, "os empregadores devem abster-se de exigir ou pedir a um empregado ou a um candidato a emprego acesso à informação que ele ou ela compartilham com outras pessoas online, nomeadamente através de redes sociais".



Em Portugal, o despedimento de pessoas com base em comentários ofensivos divulgados nas redes sociais, não é virgem. Em Outubro do ano passado, o tribunal da Relação do Porto, confirmou o despedimento por justa causa de um trabalhador, pela publicação de comentários ofensivos sobre a entidade patronal, na sua página do Facebook, num grupo privado de 140 elementos, composto por trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa Esegur.