O acordo estabelecido é meramente político e ainda não vinculativo, mas mostra a vontade que existe em toda a União Europeia de se criar uma política mais unificada e transversal relativamente à proteção de dados.

Este pode ser visto como o primeiro passo para acabar com a fragmentação europeia que existe nas regras da privacidade e que tem despoletado vários casos sobretudo contra as grandes tecnológicas da Internet, como a Google ou o Facebook.

“Estou bastante satisfeito que após mais de três anos de negociações tenhamos encontrado um caminho para o compromisso. A próxima regulação para a proteção de dados, adaptada às necessidades digitais, vai fortalecer os direitos individuais dos nossos cidadãos e assegurar um alto padrão de proteção”, salientou em comunicado o ministro letão da justiça, Dzintars Rasnačs.

No documento são ainda revelados alguns indicadores do que pode ser esperado ao nível das alterações:

- os dados pessoais só podem ser recolhidos e processados sob condições específicas e propósito legítimos;
- as empresas que processam os dados têm de ter o consentimento explícito dos utilizadores para o tratamento das informações pessoais;
- os serviços terão de facilitar o acesso dos utilizadores aos próprios dados;
- maior transparência no que acontece aos dados dos utilizadores ao nível do tratamento da informação;
- garantir o direito a apagar os dados pessoais de um serviço e de ser “esquecido” por esse serviço;
- além do direito a ser esquecido, a UE quer que haja o direito à portabilidade, sendo possível passar os dados pessoais de um determinado serviço para outro;
- as atividades de profiling, que criam padrões através da análise de dados, também vão ser limitadas;
- as empresas que guardam e gerem os dados terão de responder diretamente às autoridades da privacidade e aos tribunais de cada país, em vez de ser apenas ao da nação onde estão sediadas;
- sempre que houver uma fuga de dados pessoais de utilizadores as empresas estarão obrigadas a comunicar o acontecimento aos respetivos reguladores nacionais;
- os reguladores nacionais poderão avançar com queixas judiciais contra as empresas que armazenam e gerem os dados dos utilizadores caso as regras não estejam a ser cumpridas; as multas podem chegar a representar 2% das receitas globais da empresa;
- a transferência de informações pessoais dos utilizadores europeus para outros territórios terá de passar pelo crivo da Comissão Europeia que responsabiliza-se a garantir que também do “lado de fora” existe um conjunto de regras que são cumpridas;

A primeira discussão mais concreta sobre as regras que devem ser alteradas vai acontecer já este mês, a 24 de junho. O objetivo destas alterações é impulsionar a União Europeia para um Mercado Único Digital - conheça aqui os principais pontos desta iniciativa internacional.