A empresa tem um prazo de 35 dias para dar cumprimento à decisão, que é da responsabilidade do regulador britânico (Information Commissioner Office) e que dá resposta ao pedido de um utilizador.
O utilizador em questão já tinha recorrido à Google para ver removidos dos resultados das pesquisas feitas no motor de busca sobre um delito que tinha cometido há mais de uma década.
A Google acedeu, aplicando o direito ao esquecimento, mas o utilizador voltou a tentar usar o mesmo recurso para pedir que também as notícias que resultaram da remoção dos primeiros links fossem apagadas.
A Google não concordou com o pedido e o utilizador recorreu ao regulador inglês, que agora lhe vem dar razão e impor que, não apenas as notícias dando conta do delito desapareçam dos resultados da pesquisa, mas também todos os artigos que foram publicados pela imprensa depois disso, e que estejam relacionados com o cumprimento do pedido.
O direito ao esquecimento foi imposto à Google por um tribunal europeu e passou a valer para todos os browsers, que disponibilizam desde o ano passado uma ferramenta que permite a quem se sentir lesado com informação sua na internet, que refira factos verídicos mas já desatualizados, pedir a sua remoção.
Esta é a primeira vez que é imposto à empresa que também apague dos resultados da pesquisa artigos sobre o direito ao esquecimento, que mencionem casos específicos onde a medida foi aplicada. A Google defende que a medida limita a liberdade de expressão e alguns especialistas já consideram que abre um precedente.