Em maio o regulador francês determinou que a empresa devia aplicar o direito a ser esquecido não apenas às moradas europeias do seu motor de busca, mas a todas as versões do site, a nível global.
A Google não concordou e recorreu, mas a decisão da CNIL - Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés não se alterou e a companhia não vai poder apresentar mais recursos. Terá mesmo de cumprir.
Sendo assim, sempre que receber um pedido para remover um conteúdo dos seus resultados de pesquisa, ao abrigo do chamado direito ao esquecimento consagrado numa decisão de um tribunal europeu, a empresa terá de bloquear o conteúdo em todos os seus sites, independentemente do local a partir do qual o utilizador acede ao motor de busca.
Se não cumprir a decisão da CNIL a Google sujeita-se a uma multa de 300 mil euros, um valor que pode ser agravado até 2% a 5% da faturação global da companhia.
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