O caso remonta a 2010 altura em que um internauta espanhol se queixou à proteção de dados do país. O internauta queria ver apagada da Internet informação sobre um leilão a que bem seus ficaram sujeitos no âmbito de uma penhora por dívidas à segurança social.



O pedido apresentado à instituição espanhola solicitava uma ordem, que obrigasse o jornal que publicou o edital do leilão a apagar a informação original. A proteção de dados espanhola não acatou o pedido, por considerar que, à data, a publicação da informação online foi legítima, mas emitiu uma ordem dirigida à Google.



A principal queixa do internauta em relação à manutenção dos dados na Internet era o facto de estes continuarem a surgir em posição de destaque quando era feita uma pesquisa na Internet com o seu nome.



A proteção de dados de Espanha ordenou à Google que eliminasse os dados da pesquisa. A empresa não cumpriu a ordem e recorreu da decisão para o tribunal europeu. A decisão que foi esta manhã conhecida ainda não é a decisão final deste organismo, mas um parecer do jurista principal, que em 80% dos casos é seguido pelo tribunal.



Nesta análise considera-se que a Google não pode ser responsabilizada pelo tratamento/ remoção da informação contida nas páginas que processa para apresentar como resultados de uma pesquisa.


A decisão refere ainda que "uma autoridade nacional de proteção de dados não pode pedir a um fornecedor de serviços de pesquisa que retire informação do seu índice" e também sublinha que a legislação não europeia não generaliza o "direito ao esquecimento".



Este é um tema na ordem do dia e que tem a ver com a possibilidade de eliminar, de forma definitiva, conteúdos publicados online, coisa que hoje nem sempre está garantida, mesmo que quem criou essa informação a elimine. No entanto, e como refere a decisão do especialista, este direito não pode ser invocado num caso deste tipo nem perante a um fornecedor de serviços de pesquisa.



Estes direitos de retificação, eliminação ou bloqueio de informação podem apenas ser aplicados em situações onde os dados estejam incompletos ou sejam imprecisos. Não é contemplada na lei a possibilidade de exigir alterações aos dados quando a apreciação sobre os mesmos é subjetiva, refere a decisão citada pela imprensa espanhola.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico