O Conselho de Ministros aprovou hoje a Proposta de Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva europeia que impõe a conservação de dados gerados nas comunicações electrónicas. A legislação, aprovada a nível europeu em Fevereiro do ano passado, obriga os prestadores de serviços de comunicações electrónicas a manterem registos dessas comunicações por um período limitado, que no caso português será de um ano.



A proposta não visa o conteúdo das comunicações, mas dados que permitam identificar os intervenientes nas comunicações e o local onde estas foram realizadas, como indica o comunicado do Conselho de Ministros são abrangidos "dados de tráfego e dados de localização", assim como "dados conexos necessários para identificar o assinante ou utilizador". A criação da legislação europeia foi uma reacção aos atentados terroristas realizados na Europa e o seu principal objectivo é assegurar a manutenção de dados que possam ser relevantes nesse tipo de situações.



No que se refere às chamadas de voz a nova legislação prevê que sejam guardados todos os registos das comunicações recebidas, efectuadas ou perdidas, bem como respectiva localização dos contactos, sejam estes fixos ou móveis. Informações que também serão guardadas relativamente ao correio electrónico.



A questão dos prazos para conservação da informação foi polémica desde o início do processo, já que este armazenamento de dados pressupõe o reforço das capacidades de armazenamento de dados das empresas de comunicações electrónicas.



Os investimentos necessários não são ainda conhecidos mas de acordo com previsões da CE, apresentadas durante o processo de aprovação da Directiva, deverá ser necessário um investimento médio inicial de 100 milhões de euros, ao que acresce um valor de manutenção da infra-estrutura na ordem dos 50 milhões de euros.



Por se tratarem de dados pessoais sensíveis o Governo aprova com a proposta a regulamentação que define o acesso a esses dados e o regime sancionatório para a infracção dessas regras.



Assim, estes dados só podem ser acedidos se em causa estiverem crimes que admitam a intercepção e gravação do conteúdo de comunicações (à luz do código penal) e sempre com autorização de um juiz. Por outro lado, quem tiver acesso a este tipo de dados tem de estar autorizado e registado na Comissão Nacional de Protecção de Dados.



A Proposta de Lei que transpõe a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho "relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações" terá ainda de ser submetida à aprovação da Assembleia da República.



A legislação europeia estipula um prazo máximo de dois anos para a retenção dos dados, mas Portugal optou por uma versão mais moderada do diploma que prevê a retenção por um período de um ano apenas, justificando que esta tem sido a opção tomada por vários Estados-membros.





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