As recentes alterações ao Código do Processo Penal (CPP) têm conduzido ao arquivamento de processos de investigação a crimes informáticos, como a pornografia infantil ou o phishing, por limitarem excessivamente o acesso das autoridades aos dados de tráfego. O facto foi confirmado pela Procuradoria-Geral da República, através de Maria José Morgado, directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, em entrevista ao Correio da Manhã, que considera que esta tendência irá manter-se até que se produzam as alterações necessárias.




Actualmente, a lei prevê que apenas as investigações de crimes puníveis com pena superior a três anos possam requerer dados aos fornecedores de acesso à Internet, deixando de fora crimes como a pornografia infantil ou a burla informática, onde se enquadra o phishing.




A este impedimento junta-se o facto de Portugal ainda não ter transposto para a ordem jurídica nacional a directiva comunitária que obriga as operadoras de telecomunicações a conservarem os dados de tráfego pelo período de um ano. Segundo o Ministério da Justiça, citado pelo jornal, esta proposta de lei aguarda promulgação do Presidente da República.




"As alterações do CPP limitam excessivamente o acesso das autoridades aos dados de tráfego. Há crimes, tais como a posse de pornografia de menores, a burla informática simples, que ficaram fora da possibilidade de acesso a esses dados. Parece-me proporcionada a exigência de alargamento do acesso a tais dados, na medida em que o possuidor de imagens pornográficas infantis, por exemplo, pode estar no caminho da revelação dos crimes mais graves", salientou a directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.





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