A partir da nova página ODR - Online Dispute Resolution, ou RLL em português, é possível apresentar reclamações relativamente a uma compra online, fora ou dentro de fronteiras, que tenha corrido menos bem em alguma parte do processo.
A plataforma apresenta informação nas diferentes línguas da União europeia e tem duas “portas de entrada”, uma para a área reservada aos consumidores e outra para a área reservada aos comerciantes, permitindo que tanto uma parte como a outra possam fazer e acompanhar as suas reclamações online.
O novo recurso faz depois a ligação às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), que irão atuar como árbitros para resolver a contenda fora dos tribunais, e assim de forma mais simples e célere, espera-se.
Pelo meio há um formulário para preencher, onde se requerem alguns dados relativos ao problema que se pretende reportar, assim como informação pessoal – ou relativa à empresa, se se tratar de uma loja ou prestador de serviços.
Na base, o processo divide-se em quatro etapas principais, explica-se a partir do site: a apresentação da reclamação, o acordo sobre a entidade de resolução de litígios, o tratamento da reclamação pela entidade de resolução de litígios e o resultado e encerramento da reclamação.
A Direção-Geral do Consumidor é o ponto de contacto nacional da plataforma, ou seja, quaisquer dúvidas sobre o funcionamento da mesma deverão ser-lhe dirigidas.
De momento a ODR tem seis entidades de RAL (Resolução Alternativa de Litígios) portuguesas: CNIACC , CIMPAS, CIAB, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.
A plataforma foi criada pela Comissão Europeia, com a intenção de reforçar a confiança nas compras online, nomeadamente transfronteiriças, e assim contribuir para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia.
A sua entrada em funcionamento obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços que vendam para os países da União Europeia a “anunciá-la” aos seus clientes, nomeadamente incluindo um link para a mesma, a partir dos seus sites.
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