Os juízes não podem obrigar um fornecedor de serviços de acesso à Internet a supervisionar as suas redes para impedir o download não autorizado de conteúdos protegidos por direitos de autor, diz oTribunal de Justiça da União Europeia .

A consideração vem no seguimento de uma decisão relacionada com um processo movido em 2004 pela entidade responsável pela gestão dos direitos de autor na Bélgica, a Sabam, contra a Scarlet, com o objetivo de obrigar a operadora a impedir que os utilizadores do seu serviço fizessem downloads ilegais através de redes peer to peer .

Numa decisão de um tribunal de primeira instância, o juiz ordenou à operadora que proibisse aquela prática por parte dos seus clientes, sob pena de multa, algo que a Scarlet se recusou a fazer, avançando com o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Na sentença agora emitida, a justiça europeia considera que a implementação de um sistema para monitorizar a Internet viola os direitos fundamentais dos clientes da operadora, nomeadamente no que diz respeito à protecção da privacidade e da liberdade de expressão, "direitos que se encontram consagrados pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia", lê-se na decisão.

Ao mesmo tempo, também prejudicava a operadora, pois obrigaria a empresa "a implementar um sistema informático complexo, permanente e exclusivamente às suas custas", refere o El Mundo, citando o texto da sentença.

Por conseguinte, o tribunal decidiu que a adopção de um sistema de filtragem "não respeitaria o requisito de garantia do justo equilíbrio entre, por um lado, o direito de propriedade intelectual e, por outro, a liberdade da empresa, o direito à protecção dos dados de pessoais e à liberdade de receber ou enviar informação".