O Tribunal de Justiça da União Europeia decretou que os ISPs não podem ser obrigados a revelar os dados dos clientes que utilizam programas de partilha de ficheiros, as redes peer-to-peer (P2P).



A sentença refere-se ao caso que opôs os Produtores de Música de Espanha - Promusicae - e a Telefónica, quando esta última se negou a divulgar informações pessoais acerca de clientes que acediam a serviços de troca de arquivos.



As directivas europeias "não obrigam os Estados-membros a impor, numa situação como a do assunto principal, o dever de comunicar dados pessoas com o objectivo de garantir a protecção efectiva dos direitos de autor no decorrer de um processo civil", indicou o tribunal europeu.



Mesmo assim, o veredicto diz que o direito comunitário exige que os Estados-membros "se baseiem numa interpretação (das directivas) que garantam um justo equilíbrio entre os distintos direitos fundamentais protegidos pelo ordenamento jurídico comunitário" e os direitos de autor.



Assinala ainda que cada Estado deverá basear-se numa interpretação que não entre em conflito com os direitos fundamentais ou com os demais princípios gerais do direito comunitário, "como o principio da proporcionalidade".



O caso começou nos Tribunais de Madrid em 2005 quando a Promusicae denunciou a Telefónica por esta não revelar os dados dos clientes que partilhavam ficheiros de música em redes P2P. A operadora espanhola alegou que apenas tornaria pública a informação dos utilizadores no âmbito de "uma investigação criminal ou para a salvaguarda da segurança pública e defesa nacional", o que não era o caso.



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