O debate em plenário está marcado para o próximo dia 8 de abril, data em que o Partido Comunista vai propor a adoção de um novo regime jurídico para a partilha de dados informáticos, onde se defende “a total legalidade das partilhas de dados informáticos na Internet”, sempre que essa partilha não tenha fins comerciais.

Nos termos do projeto de lei, os artistas seriam livres para decidir se aceitavam ou não a partilha dos seus conteúdos protegidos na Internet. Quem desse esse consentimento seria compensado através do Fundo para a Partilha de Dados Informáticos, um fundo alimentado pelos prestadores de serviços de acesso à Internet (FSI), que todos os meses contribuiriam para esse bolo com 0,75€ por cliente. O valor seria revisto anualmente à luz da inflação e não poderia ser refletido na mensalidade paga pelo cliente.

No texto que enquadra a proposta, o PCP defende que o artista ou titular dos direitos de um conteúdo protegido na verdade é “beneficiado pela massificação do acesso ao seu trabalho”. E acredita que acontece o mesmo com os operadores que, não sendo responsáveis pelo fenómeno, tiram partido dele.

“É claro que não são os FSI os responsáveis pela colocação de conteúdos protegidos de autor em linha, mas são objetivamente os principais beneficiados financeira e economicamente.” O utilizador, refere a mesma fonte, acaba por ser o elemento mais neutro desta cadeia.

“Na verdade, o problema não reside em estarem disponíveis conteúdos gratuitamente, porque não estão: o utilizador paga o acesso a um conjunto de conteúdos mas essa verba fica inteiramente retida nos FSI, que se apropriam assim de uma mais-valia substantiva de obras sobre as quais não possuem direitos”, considera o PCP.

A avançar, o que terá de garantir a maioria dos votos na Assembleia da República, o sistema proposto pelo PCP não obriga os artistas ou detentores de direitos a aceitarem o modelo. A aceitação da partilha é voluntária, mas condição essencial para garantir acesso às verbas do Fundo para a Partilha. 

O PCP faz ainda notar que “a confusão entre partilha de dados – gratuita e sem fins comerciais – e “pirataria” tem beneficiado a linha política da censura, da hipervigilância, da punição, mesmo quando estas se demonstram prejudiciais à livre circulação de obras, representam elevados custos e se provam socialmente ineficazes”, uma situação que pretende alterar com o novo projeto de Lei.

O partido liderado por Jerónimo de Sousa também defende que com a introdução deste novo regime jurídico, a necessidade de taxar o suporte físico do conteúdo (como faz a Lei da Cópia Privada) deixa de existir.  

   

 Cristina A. Ferreira