De acordo com o diploma entregue na Assembleia da República, os comunistas propõem “uma limitação temporal significativa da conservação dos dados de tráfego e de localização dos utilizadores de comunicações eletrónicas, que é atualmente de um ano, para um prazo de 90 dias”.
As entidades “devem conservar em Portugal os dados” durante 90 dias “a contar da data de conclusão da comunicação” e depois deste período têm de “ser destruídos pelos operadores”, sugere o diploma apresentado pelo partido.
O projeto-lei do PCP não faz alterações ao artigo da lei referente ao acesso aos metadados, mas acrescenta como condição a transmissão dos dados a autoridades de outros países apenas “de acordo com as regras de cooperação judiciária internacional estabelecidas na lei”.
No artigo referente à notificação aos titulares dos dados, o partido propõe que o juiz de instrução que autorizou a transmissão dos dados, no âmbito de uma investigação criminal, notifique “o titular dos dados” a partir “do momento em que considera que essa comunicação não seja suscetível de comprometer a investigação criminal ou de constituir risco para a vida ou integridade física de terceiros”.
O diploma deverá ser debatido no dia 03 de junho, dia do debate potestativo requerido pelo PSD sobre a matéria dos metadados.
“A proposta que o PCP apresenta assume o propósito de tentar resolver apenas os problemas suscitados pelo Tribunal Constitucional, não propondo rever globalmente” a chamada lei dos metadados, refere o partido, na exposição de motivos do diploma.
O PCP diz que a questão que foi colocada ao legislador é a de “procurar conciliar objetivos de eficácia da investigação da criminalidade mais grave” - contexto no qual o acesso a metadados é “muito relevante” -, “com a salvaguarda dos valores constitucionais violados pela lei em causa”.
O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que “o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia”.
A chamada lei dos metadados, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu em 2017 “desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação”.
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