A entidade que regula a proteção de dados em Portugal acrescenta que as poucas queixas recebidas por parte de trabalhadores que se sentem lesados prendem-se essencialmente com a utilização do email.

As declarações, em resposta a um pedido do TeK, foram feitas no seguimento da revisão que aquela entidade decidiu fazer recentemente à sua deliberação sobre o controlo da utilização para fins privados das tecnologias da informação e comunicação em contexto laboral.

O novo texto veio atualizar uma deliberação com mais de 10 anos. "Há um novo quadro legal na área laboral, há jurisprudência, há uma utilização muito mais intensiva dos telemóveis da empresa distribuídos aos trabalhadores o que não era sequer abordado na anterior deliberação".

Na resolução, a CNPD cita o Código do Trabalho para "lembrar" que as empresas estão proibidas de vigiar o correio eletrónico ou o acesso às redes sociais feito pelos seus colaboradores no local de trabalho. "Está absolutamente vedada ao empregador qualquer forma de controlo do conteúdo da informação da área privativa do trabalhador enquanto utilizador de um daqueles serviços".

Da mesma forma, reconhece-se ao empregador a adoção de formas de controlo da utilização destes meios, que deverão ser equilibradas e conciliadoras dos interesses e direitos de ambas as partes.

A CNPD aconselha à criação de um regulamento interno que defina as regras de utilização dos meios de comunicação na empresa e que também dê a conhecer as formas de controlo existentes.

Qualquer empresa que trate dados decorrentes da utilização das TIC para fins privados no local de trabalho terá de notificar a CNPD, podendo desde há pouco tempo fazê-lo via formulário eletrónico.

Refira-se que recentemente, numa decisão pouco comum, a justiça portuguesa deu razão a uma empresa num processo de despedimento devido à publicação de comentários ofensivos no Facebook.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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