Regime Jurídico da Cibersegurança publicado em Diário da República. Lei entra em vigor no próximo ano

Com a promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa e com publicação em Diário da República, o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, que transpõe a diretiva europeia NI2 para a legislação nacional, entrará em vigor num prazo de 120 dias.
Regime Jurídico da Cibersegurança publicado em Diário da República. Lei entra em vigor no próximo ano
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Em novembro, o Governo aprovou em Conselho de Ministros, o novo Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional. Já no final do mês, o diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sendo agora finalmente publicado em Diário da República.

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O Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, transpõe para a legislação portuguesa a diretiva europeia NIS2 (Network and Information Security 2), entrando em vigor 120 dias após a sua publicação, em abril do próximo ano.

Recorde-se que a NIS2 entrou em vigor em 2022, 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE, estabelecendo um prazo de 21 meses para os Estados-membros fazerem a transposição para as respectivas legislações nacionais. O objetivo era que os Estados-membros da UE realizassem a transposição até 17 de outubro de 2024.

No entanto, os atrasos no processo levaram o executivo comunitário a iniciar um processo de infração contra 23 países, numa lista da qual Portugal fez parte. Em outubro de 2024, o primeiro Governo de Luís Montenegro aprovou o diploma que incluía a proposta de transposição da diretiva NIS2 e a criação de um novo regime jurídico de cibersegurança no país.

No entanto, a queda do Governo e consequente dissolução da Assembleia da República acabou por complicar o processo. em julho deste ano, com o segundo Governo de Luís Montenegro, a proposta para a nova lei da cibersegurança foi aprovada em Conselho de Ministros, tendo recebido “luz verde” da Assembleia da República em setembro.

Ainda no mês passado, António Leitão Amaro, ministro da presidência, já tinha avançado que a defesa de ciberataques a organizações públicas e privadas, que se afirma como um dos grandes objetivos do novo regime, não é apenas um "problema digital", podendo ter impactos sérios, incluindo a paralisação do transporte aéreo, de hospitais e de outros serviços.

Segundo António Leitão Amaro, foi escolhido um regime "equilibrado e proporcional", que capacita o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) para "fiscalizar", procurando evitar "custos de contexto excessivos". A criação da figura do "ethical hacking" foi também destacada pelo governante, sendo esta uma das alterações específicas que se destacam na transposição da NIS2 para a legislação nacional.

Com a entrada em vigor do novo regime que transpõe a NIS2, o CNCS vai aprovar e publicar as normas regulamentares de execução, “nomeadamente quanto ao funcionamento da plataforma electrónica, Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança e medidas de cibersegurança mínimas”, afirma a entidade, que enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança vê os seus poderes reforçados.

Após este processo, tem início o “prazo de 24 meses para a produção de efeitos de algumas das normas do novo regime”, detalha o CNCS.

Além do CNCS, o diploma a criação de autoridades nacionais setoriais de cibersegurança, incluindo a ANACOM, o que respeita à matéria das comunicações eletrónicas e dos serviços postais e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), no que respeita aos serviços de confiança nas transações eletrónicas no mercado interno.

A elas juntam-se ainda autoridades nacionais especiais de cibersegurança, no que toca resiliência operacional digital do setor financeiro, num grupo do qual fazem parte a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal.

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