Em mais um passo em direcção à disponibilização comercial do domínio .eu, foi publicada na última edição do Jornal Oficial da UE a regulação da Comissão Europeia respeitante à implementação e funções do domínio Internet para o espaço europeu, assim como os princípios que regem o seu registo.



Ficam assim estabelecidas as regras de política pública para um conjunto alargado de questões, onde se incluem a elegibilidade, pedidos de registo de nomes de domínio, acreditação dos chamados registrars, reserva de nomes geográficos e geopolíticos, registo de nomes correspondentes a direitos detidos anteriormente e os procedimentos para a resolução de disputas.



A Comissão indica que o contrato com a entidade que irá gerir o domínio .eu - a EURid - será assinado num futuro próximo e o período de quatro meses reservado ao registo de nomes de organismos públicos ou de detentores de direitos anteriores deverá ser iniciado no final deste ano. O pré-registo e a reserva de domínios ainda não está disponível, avisa o executivo.



No inicio deste ano, o próprio consórcio EURid adiantava no seu site possíveis datas para a disponibilização comercial do domínio de topo .eu que, embora não muito acentuadamente, antecipavam as agora referidas pela Comissão. A entidade gestora do domínio anunciava para Setembro o inicio do período especial reservado às marcas registadas e outras entidades ou indivíduos com direitos de nome detidos anteriormente e para Novembro de 2004, o começo do regime de registo geral.



Uma vez que, perante os dados agora indicados pela Comissão Europeia, o período de registo especial, previsto para o final do ano, se prolongará durante quatro meses, o arranque do regime geral só deverá acontecer em 2005.



Qualquer indivíduo que resida no seio da União Europeia ou entidade que tenha a sua sede registada, escritórios ou administração central no espaço comunitário, bem como qualquer organização estabelecida num dos Estados-membros, poderá adicionar a um endereço Internet o domínio de topo ".eu".



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