Segundo o acórdão datado de quinta-feira, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os dois arguidos, um operador de call center de 32 anos e um empregado de balcão de restaurante de 33 anos de idade, foram condenados a "um cúmulo jurídico na pena única de sete anos e seis meses de prisão" e "sete anos e oito meses de prisão", respetivamente.
O acórdão refere que os dois arguidos fizeram-se passar dezenas de vezes por funcionários da EDP e, com vários esquemas fraudulentos, usando dados pessoais e de contas bancárias de vítimas, provocaram prejuízos de mais de meio milhão de euros a empresas e pessoas singulares.
O coletivo de juízes condenou ainda cinco arguidos - um homem e quatro mulheres - a penas de prisão suspensas, entre um ano e quatro anos, pela prática de crimes de branqueamento de capitais, em coautoria material e forma consumada.
Ficou provado em tribunal que os dois arguidos principais "delinearam um plano, que passaram a executar, como forma de obterem proventos económicos", e estando "munidos de experiência comercial de atendimento telefónico, tomaram a decisão de procurarem, através das redes abertas da internet, estabelecimentos comerciais ou pessoas singulares com dados de contacto telefónico de livre acesso, para estabelecerem contactos telefónicos com os mesmos".
Os dois arguidos identificavam-se como sendo "comercial" ou "funcionário da EDP", assumindo que o faziam em nome e representação dessa empresa, de forma a conseguir que tais pessoas por si contactadas "procedessem a transferências bancárias ou pagamentos de que viessem a ser os beneficiários".
O acórdão refere que os arguidos comunicavam aos clientes que tinham direito a um crédito ou reembolso da EDP, derivado de acertos de contas nas leituras e faturação, e que o reembolso seria efetivado naquela ocasião, desde que mantivessem a chamada telefónica em curso, acompanhando todo o processo.
Nestes contactos, os arguidos acompanhavam por telefone os clientes, quer para o fornecimento de dados bancários, quer até este chegar a uma ATM ou ao TPA (terminal de pagamento automático existente no estabelecimento comercial) e seguir as suas instruções, refere o acórdão.
Explicavam que os valores seriam creditados através de transferência bancária e solicitavam às vítimas os dados de uma conta bancária, nomeadamente IBAN/NIB, número de cartão bancário, validade, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico.
Para poderem efetuar as chamadas telefónicas para os ofendidos e ocultarem a sua verdadeira identidade, utilizavam diferentes cartões de telemóvel, pré-pagos, sem carregamentos e sem identificação de titular.
Os pagamentos de serviços efetuados a partir das contas bancárias das vítimas correspondiam sempre a carregamentos de contas online de apostas e de jogadores.
"Criaram contas nos sítios de internet das entidades exploradoras de jogos online, em nome próprio ou em nome de terceiras pessoas, com ou sem conhecimento destas, geriam e movimentavam as contas, carregavam-nas através de pagamentos de serviços com as quantias provenientes das contas bancárias das vítimas e depois davam ordem de transferência dos saldos existentes nessas contas de jogador para as contas bancárias respetivamente associadas".
O tribunal declarou ainda que os arguidos fossem condenados a pagar ao Estado o "montante de 645 mil euros".
O caso remete ao dia 17 de março de 2021, quando a PSP do Porto anunciou que tinha detido cinco pessoas suspeitas da prática de mais de 80 ações criminosas de modo "abusivo e fraudulento desde meados do ano de 2019", em que resultaram prejuízos na ordem de meio milhão de euros acedendo às contas dos lesados, "através da aplicação MB Way, retirando diversas quantias monetárias".
Na altura, a PSP deteve três homens e duas mulheres, com idades compreendidas entre os 23 e os 46 anos, tendo apreendido a quantias de "nove mil euros, nove telemóveis, um computador, um 'tablet', droga e diversas peças de vestuário".
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