A Meios e Publicidade publicou uma entrevista com João Torres, secretário de Estado da Defesa do Consumidor a propósito da utilização dos influenciadores como meio de publicitar produtos e serviços. Segundo secretário, existe um guia sobre as Regras e Boas Práticas na Comunicação Comercial no Meio Digital, o qual inclui os influenciadores, que devem reger-se pelas mesmas regras. Ou seja, os agora chamados influenciadores, onde se incluem produtores de conteúdos de vídeo para o YouTube ou os que utilizam redes sociais como o Instagram, Twitter e Facebook, estão sujeitos às mesmas regras da comunicação comercial.

Segundo avança a publicação, uma das regras consiste na obrigação de identificar como publicidade qualquer publicação de um influenciador nas suas redes sociais que implique pagamentos em dinheiro ou a oferta de produtos, viagens, estadias, experiências ou descontos. Todas as publicações que incluam links ou códigos de desconto a promover os produtos e serviços também são considerados e devem conter o termo Pub (ou #pub) a identificar ou outros aplicáveis como “patrocínio, parceria ou oferta”.

Há também limitações de publicidade a menores, vigidos por lei, como jogos, apostas, bebidas alcoólicas, saúde e até crédito ao consumo, por exemplo. Segundo João Torres, a identificação dos produtos “já é regulada pelo artigo 8º do Código da Publicidade, válido para o domínio digital, devendo os influenciadores identificarem, de forma clara e inequívoca o conteúdo comercial das comunicações feitas na internet e redes sociais”.

Isto significa que as infrações relativas à omissão da identificação terão multas aplicáveis, previstas no próprio Código de Publicidade, embora ainda não tenha sido aplicado qualquer coima aos influenciadores.

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