Na Europa, a Apple está a ser investigada por Bruxelas por tentar contornar as regras do DMA que obrigam a empresa a deixar que outras lojas de aplicações operem de forma independente da App Store, o chamado “sideloading” das aplicações. Apesar da gigante tecnológica ter aceitado a presença de outros Marketplaces, continua a aplicar taxas aos developers, o que basicamente é o mesmo antes das novas leis, como confirmou ao SAPO TEK Paulo Trezentos, CEO da Aptoide, durante uma entrevista no Mobile World Congress.

O certo é que a lei europeia parece que começou a ter repercussões em outros mercados, como é o caso do Brasil, que aplicou a mesma medida à empresa da maçã. O juiz Pablo Zuniga deu à Apple 90 dias para que esta possa permitir o “sideloading” de aplicações no país, afirmando que a empresa já está a cumprir obrigações semelhantes em outros países, afirma o jornal brasileiro Valor Econômico e O Globo.

A medida foi imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e obriga a Apple a flexibilizar as restrições da App Store e dessa forma permitir que outras lojas alternativas disponibilizem aplicações para o sistema operativo iOS. O objetivo do juiz foi remover as “barreiras artificiais” aplicadas pela Apple às lojas concorrentes.

A Apple já reagiu, afirmando que vai apelar às medidas, referindo que as medidas propostas pelo CADE podem prejudicar a privacidade e segurança dos utilizadores. A empresa liderada por Tim Cook já tinha sido intimada pela autoridade da concorrência brasileira em novembro, avançando com uma medida preventiva para que permitisse a distribuição das apps de terceiros, assim como a oferta de sistemas de pagamento externos pelos developers. E definiu uma multa de 250 mil reais no caso da Apple não cumprisse o pedido do regulador.

A Apple recorreu à Justiça Federal no Distrito Federal e em dezembro conseguiu reverter a decisão a seu favor, com o argumento de que a CADE estava a impor mudanças estruturais profundas no modelo de negócio da tecnológica, sem que o processo administrativo fosse concluído.

Já o juiz Pablo Zuniga anulou o despacho, alegando uma lei da concorrência de 2011, que dá ao CADE competências para impor medidas preventivas em qualquer fase do processo. A Apple é acusada de executar ações anticoncorrenciais, restringindo a concorrência, reforçando os precedentes internacionais daquilo que foi feito tanto na União Europeia, como no Reino Unido e Coreia do Sul, que avançaram com acusações semelhantes.

O regulador considera que os 90 dias são suficientes para a Apple modificar a sua plataforma para permitir que outras lojas ofereçam aplicações aos utilizadores de iOS.