A Comissão Europeia propôs um novo conjunto de regras sobre quem pode aceder aos dados gerados nos diversos setores económicos da União Europeia. Após a apresentação do Data Governance Act, em dezembro do ano passado, a nova proposta afirma-se como a segunda iniciativa legislativa a resultar da Estratégia Europeia para os dados, de fevereiro de 2020.

Bruxelas explica que o Data Act vai “garantir um ambiente digital mais justo”, assim como “estimular um mercado de dados competitivo”, “abrir novas oportunidades para a inovação impulsionada por dados” e “tornar os dados mais acessíveis para todos”. A proposta desempenhará um papel fundamental na transformação digital, em linha com os objetivos da Comissão para 2030.

“Queremos dar mais controlo aos consumidores e empresas relativamente ao que pode ser feito com os seus dados, clarificando quem pode aceder aos mesmos e em que condições”, afirma a vice-presidente executiva Margrethe Vestager.

A Comissão indica que o volume de dados gerados está a crescer constantemente. Só em 2018 foram gerados 33 zetabytes, um valor que se espera que chegue aos 175 zetabytes em 2025. Há todo um potencial por explorar, considerando que 80% dos dados industriais não chegam a ser usados.

O Data Act tem como objetivo lidar com as questões técnicas, legais e económicas que levam a um baixo nível de utilização de dados. “As novas regras farão com que mais dados estejam disponíveis para serem reutilizados, gerando uns 270 mil milhões de euros adicionais no PIB até 2028”, detalha Bruxelas.

As propostas do Data Act incluem medidas para permitir que os utilizadores de dispositivos conectados tenham um maior acesso aos dados que são por si gerados, e que são frequentemente recolhidos pelos fabricantes, possibilitando a partilha dos mesmos com terceiros para desenvolver serviços inovadores à base de dados.

Em destaque estão também medidas para “reequilibrar o poder de negociação das PMEs e evitar o abuso de desequilíbrios em contratos de partilha de dados”, além da disponibilização de meios para que os organismos do setor público acedam e usem dados detidos pelo setor privado em casos de circunstâncias excecionais, como emergências públicas, e salvaguardas perante situações de transferências ilícitas de dados.

O Data Act também revê certos aspetos da Diretiva de Bases de Dados criada na década de 1990, clarificando que as bases de dados que contêm informação vinda de dispositivos IoT não deve ser ser sujeita a proteções legais distintas.

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Recorde-se que o Data Governance Act, de dezembro de 2021, tem como objetivo definir mecanismos que facilitem a reutilização de dados públicos protegidos em determinadas categorias. Aqui enquadram-se  dados que impliquem direitos de terceiros, como segredos comerciais, direitos de propriedade intelectual, ou dados pessoais.

A nova legislação quer assegurar a capacidade das autoridades públicas para cederem dados preservando a confidencialidade e privacidade da informação, apresentando-se como um conjunto de normas complementares àquelas que já estão em vigor desde 2019, através da diretiva Open Data, visando áreas não cobertas nesse enquadramento legal.

Nota ade redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização: 13h45)