A Europa prepara-se para alargar o âmbito de atuação da diretiva de dados abertos (2019) e criar novas regras para que mais dados públicos e num âmbito mais extenso, possam ser usados para suportar novos serviços digitais, melhorar os que já existem ou serem usados em projetos de I&D.
Conselho e Parlamento Europeu assinaram um acordo provisório sobre o tema, que terá agora de ser votado no Conselho, para criar um ambiente mais amigável e mais seguro na utilização de dados públicos e na intermediação de dados entre privados.
O Data Governance Act pretende definir mecanismos que facilitem a reutilização de dados públicos protegidos, em determinadas categorias. Em causa estão dados que impliquem direitos de terceiros, como segredos comerciais, direitos de propriedade intelectual, ou dados pessoais.
Nestas situações, a nova legislação quer assegurar a capacidade das autoridades públicas para, do ponto de vista técnico, cederem dados preservando a confidencialidade e privacidade das informações restritas. Estas normas serão complementares àquelas que já estão em vigor desde 2019, através da diretiva Open Data e visam áreas não cobertas nesse enquadramento legal.
Neste acordo prévio são também já fixados prazos para os contratos de partilha de informação, Os atuais não podem exceder os dois anos e meio. Os novos, não podem ter uma duração superior a 12 meses. Define-se igualmente que, para toda a Europa, será criado um registo comum, digital e pesquisável, dos dados públicos disponíveis para utilização por terceiros. Esta informação chegará depois a cada país, através de pontos de acesso nacionais.
Cidadãos com voz mais ativa na partilha de dados pessoais
Para além disto, o Data Governance Act vai criar uma framework para enquadrar um novo modelo de negócio para os serviços de intermediação de dados, com o mesmo objetivo de tornar a partilha de informação de empresas ou cidadãos mais segura e confiável.
Para as empresas, é referida a possibilidade de recorrer a plataformas digitais que permitam partilhar voluntariamente dados, ou que facilitem a partilha de dados que legalmente têm de partilhar. No que se refere aos dados pessoais, os serviços de intermediação e quem os presta, devem ajudar os legítimos detentores dos direitos a exercê-los, nos termos do RGPD, autorizando ou não a partilha. Isso deve ser feito com recurso a novas ferramentas de gestão de dados pessoais, dá-se o exemplo de data wallets ou outro tipo de aplicações, que suportem essa gestão de consentimentos.
Todos os prestadores de serviços de intermediação têm de fazer parte de um registo europeu e os dados que gerem não podem ser usados para um fim diferente daquele que foi solicitado.
A nova proposta de legislação também prevê medidas para facilitar a partilha voluntária de dados que possam servir para o bem comum em áreas, por exemplo, como a da investigação em saúde. Também neste caso, as entidades que pretendam ter acesso a dados para este fim, devem integrar um registo europeu que está acessível a quem cumpra um conjunto de requisitos.
Para facilitar a identificação de fornecedores de serviços de intermediação de dados e organizações aptas para a utilização altruísta de dados vai haver um processo de certificação voluntário, que dá acesso a um logo com essa informação.
Vai ainda ser criada uma nova estrutura - o European Data Innovation Board, para ajudar a Comissão Europeia a reforçar a interoperabilidade dos serviços de intermediação de dados e a fixar orientações para o desenvolvimento dos espaços que vão permitir aos cidadãos autorizarem ou recusarem a partilha dos seus dados pessoais para diferentes fins.
As novas regras terão agora de ser aprovadas pelo conselho e, uma vez aprovadas, têm 15 meses para começarem a ser aplicadas. O passo seguinte é a aprovação pelo Comité dos Representantes Permanentes do Conselho, um órgão do Conselho da União Europeia.
“Isto é indispensável para o desenvolvimento de aplicações de inteligência artificial e crítico para a competitividade global da UE nesta área”, defendeu já Boštjan Koritnik, ministro da Eslovénia para a Administração Pública, país que preside neste momento ao Conselho da União Europeia.
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