A Comissão Europeia tinha até ao dia de hoje para se pronunciar da proposta avançada pelo consórcio de operadores europeus para a criação de uma plataforma comum de exploração de atividades de marketing e publicidade. Bruxelas aprovou a criação do consórcio criado pela Deutsche Telekom, Orange, Telefónica e Vodafone, concluindo que esta não levanta preocupações na área económica europeia.

A plataforma de suporte às marcas é válida para França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido, mas a sua utilização está sempre sujeita ao consentimento dos utilizadores. A plataforma vai gerar um código único digital no smartphone do utilizador ou afixado na sua rede de subscrição dos serviços. Através deste código (token), os operadores e marcas associadas vão reconhecer os utilizadores nas suas aplicações e websites, através de um sistema de pseudónimo, sendo agrupados em diferentes categorias, onde depois terão aceso a conteúdo personalizado para esses grupos.

Operadores europeus em sintonia com nova proposta para publicidade direcionada em telemóveis
Operadores europeus em sintonia com nova proposta para publicidade direcionada em telemóveis
Ver artigo

Os clientes de cada operador terão também acesso a uma área online, onde podem rever ou mesmo remover, a cada momento, os consentimentos dados e saber que marcas e anunciantes estão autorizados a otimizar a publicidade que veem quando navegam nos seus telemóveis. O objetivo é fazer do sistema uma alternativa aos tradicionais cookies de terceiros, que têm estado debaixo de fogo, por causa das implicações do sistema de rastreamento para os direitos de privacidade dos utilizadores.

A investigação da Comissão não encontrou entraves ao consórcio, referindo que a iniciativa não vai reduzir significativamente a concorrência nos países listados. O código digital gerado pelo sistema, que fornece acesso a atividades de marketing e publicidade, tem alternativas suficientes de outros fornecedores com o mesmo propósito. Da mesma forma, Bruxelas diz que a plataforma é aberta e outras empresas concorrentes também podem fornecer inputs ao consórcio dos seus serviços de identificação digital.

Outro ponto salientado por Bruxelas é que as ligações entre as atividades das empresas do consórcio, como fornecedoras de conteúdos de televisão, estas não têm a capacidade ou o incentivo para forçar os canais de transmissão a subscrever aos serviços de identificação digital, devido à limitada base de clientes comum entre os dois produtos diferentes. Além disso, não existe o risco de coordenação entre as quatro empresas envolvidas, devido às atividades extensivas e comuns que mantêm fora do consórcio.