O Governo alterou o Código da Estrada com medidas mais apertadas para os infratores que forem apanhados a utilizar o telemóvel enquanto conduz. Para além de perder três pontos na sua carta de condução, a multa será no mínimo de 250 euros, o dobro do valor aplicado até agora, até aos 1.250 euros. O uso do telemóvel ao volante terá uma gravidade semelhante à condução sob efeitos do álcool.
O novo código visa também regular o uso de trotinetas elétricas velozes, proibindo-as de circular nas ciclovias.
Já os condutores deixam de ser obrigados a transportar consigo tanto a carteira de condução, como os documentos do veículo em papel. Segundo o Jornal de Notícias, a carteira vai mudar de grafismo, e ter uma versão digital, acessível diretamente do smartphone. Mas existem outros documentos obrigatórios que passam para o domínio digital: o registo de propriedade do veículo, o certificado do seguro, assim como a ficha da inspeção periódica do veículo passam a ser utilizados em formato digital.
Nesta fase de transição, no caso de os agentes da autoridade não terem os meios e equipamentos para ler estas versões digitais, e comprovar os dados contidos nos documentos digitais durante as operações stop ou quando são solicitados, os condutores devem apresentar as respetivas versões físicas. Caso não os tenham, passam a ter de os apresentar obrigatoriamente no prazo de cinco dias, numa esquadra da PSP ou posto da GNR.
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