A Comissão Nacional de Protecção de Dados pronunciou-se acerca da legislação que prevê a colocação obrigatória de chips nas matrículas dos carros referindo que a norma contraria "direito à privacidade dos condutores", já que efectua a "vigilância em tempo real ou a partir de registos sucessivos dos movimentos do condutor dos veículos", e exige que o pagamento nas portagens tenha de ser feito em dinheiro, avança o jornal Expresso.

De acordo com a mesma fonte, ao entrar em vigor, a medida anula os projectos do Governo para as portagens virtuais, anunciadas como solução para implementar novas portagens em novas concessões de auto-estradas e SCUTs e torna-se omissa quanto ao tratamento da informação que será possível obter com o recurso aos 'chips' nas matrículas

Segundo a Comissão, os condutores têm o direito de não querer deixar rasto electrónico - já que a proposta não garante que os trajectos efectuados pelos condutores não sejam rastreados - e devem "optar, com todas as garantias, entre o pagamento das portagens através de um sistema electrónico de leitura das matrículas e a sua cobrança através de outros meios já existentes", frisa o parecer remetido pela CNPD ao Governo.