É votada no próximo dia 24 de Março, quinta-feira, a Directiva Europeia de Consumo num processo que se antecipava calmo, mas que pode afinal ter alguns sobressaltos.



Numa emenda que não constava da versão original da Directiva equiparam-se agora regras de protecção do consumidor para os bens físicos e bens digitais, algo que não agrada a diversas organizações para a promoção do software, que ao longo dos últimos dias têm tentado fazer lobby para assegurar o chumbo da proposta.



Basicamente, a Directiva pretende assegurar que os fabricantes de software e de serviços suportados em software, tal como os fabricantes de outros produtos, passam a ser responsáveis pelos defeitos que o seu produto possa ter e que o impeçam de cumprir os objectivos e funcionalidades anunciadas.



O lobby contra a proposta defende que não é legítimo que se faça uma transposição das regras válidas para o comércio de outros bens, porque há especificidades a considerar para o software e os serviços nele baseados.


Francisco Mingorance, da Business Software Alliance, organização que representa fabricantes de software, explicava há dias à BBC que "os programas de computador fazem parte de um ambiente, pelo que não é possível assumir a responsabilidades pela forma como um software interage com os componentes de terceiros".


Na sua visão não é por isso legítimo esperar o mesmo nível de compromisso por parte dos fabricantes de software que é pedido aos fabricantes de outros tipos de bens".


Opinião idêntica partilha André Rebentisch da FFII - Foundation for a Free Information Infrastructure. Na sua perspectiva "tratar os serviços de software pelas mesmas regras que são aplicadas às vendas e bens físicos terá consequências imprevisíveis no espaço digital europeu, em particular para o software livre".


A emenda da discórdia resulta de um acordo alcançado entre os vários grupos com assento no Parlamento Europeu e determina que os "conteúdos digitais, transmitidos ao consumidor em formato digital e que lhe garantam a possibilidade de utilização numa base permanente, ou de forma similar à posse física de um bem, devem ser encarados da mesma forma que outros bens" no âmbito da Directiva.




Os apoiantes da emenda sustentam que a alteração visa apenas pedir aos fabricantes de software que assegurem o bom funcionamento dos seus produtos, na medida em que fazem esse anúncio em termos comerciais.