A Comissão Europeia concluiu que a rede social de Elon Musk “não pode, de facto, ser considerado um gatekeeper (controlador de acesso)” no âmbito do Regulamento dos Mercados Digitais (DMA na sigla em inglês). A X não foi considerado um “portal importante para os utilizadores profissionais chegarem aos utilizadores finais”, diz a Comissão em comunicado.

A decisão de não designar a X como um serviço essencial de plataforma foi tomada “na sequência de uma avaliação exaustiva de todos os argumentos, incluindo os contributos das partes interessadas relevantes e após consulta do Comité Consultivo para os Mercados Digitais”.

A 13 de maio, quando considerou a Booking um gatekeeper, a Comissão Europeia disse que iria continuar a analisar a rede social X para apurar se se deviam aplicar as regras de gatekeeper, no âmbito do Regulamento dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês). A rede social X havia enviado um uma notificação sobre o seu estatuto como potencial gatekeeper.

Regulamento dos Mercados Digitais: Bruxelas coloca Booking na lista de gatekeepers
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Com a notificação, a plataforma apresentou também os seus argumentos, explicando por que considerava que o seu serviço online “não deveria ser considerado uma porta de acesso importante” quer para empresas, quer para consumidores, apesar de o número de utilizadores satisfazer os limiares “quantitativos estabelecidos no DMA”.

Os gatekeepers são grandes plataformas digitais que fornecem os chamados serviços de plataforma principais, como motores de pesquisa online, lojas de aplicações e serviços de mensagens e estão obrigados a regras mais rígidas enumeradas no DMA.

Até agora, foram designados, no total, 24 serviços de plataforma essenciais prestados por gatekeepers. São gatekeepers a Alphabet, a Amazon, a Apple, a Booking, a ByteDance (dona do TikTok), as plataformas da Meta e a Microsoft.

Os gatekeepers do DMA
Os gatekeepers do DMA créditos: Comissão Europeia

A Comissão diz, em comunicado, que continuará a acompanhar a evolução do mercado no que respeita a este serviço, caso surjam alterações substanciais.