Quase três quartos das pequenas e médias empresas em Portugal (73%) já usam faturação eletrónica. Destas, 31% aderiram aos sistemas eletrónicos de processamento de faturas no último ano e 29% reconhecem que o fizeram sobretudo para cumprir a legislação, que passa a obrigar as PME que vendem ao Estado, a usar fatura eletrónica a partir do final deste mês. 

Entre as empresas que aderiram à faturação eletrónica no último ano, o impacto da obrigação legal é maior, com 47% a apontarem esta razão como fator para a mudança. Entre as restantes, o fator mais relevante para a adoção tem sido a eficiência administrativa (66%).  

Os dados constam do estudo “Impacto da digitalização na área financeira: faturação eletrónica” promovido pela YET – Your Electronic Tansactions e realizado pela FES Agency, onde também se sublinha que, ainda assim, permanecem por adotar software com estas caraterísticas 26,8% das PME. O software usado nessas organizações não está ainda preparado para comunicar faturas, revela o estudo. 

As vantagens mais referidas por quem usa software de faturação eletrónica, apontadas sobretudo pelas empresas que emitem mais faturas, está nas poupanças de tempo com o envio de faturas, indicadas por 67%, no impacto positivo para o ambiente (65%) ou na eficiência para os recursos humanos (43%). 

“O estudo, agora lançado, revela que, de uma forma geral, as PMEs portuguesas parecem estar bem preparadas e que a grande maioria considera importante ou muito importante a utilização destes programas”, referem os autores da pesquisa, refletindo a opinião de 86% dos inquiridos. 

Na maioria das PME que já usam faturação eletrónica, não há planos para investimentos adicionais, mas há exceções. Quase 19% das empresas pretende reforçar a verba aplicada a esta área, uma opinião partilhada sobretudo por empresas que anualmente enviam mais de 500 faturas, ou que enviam faturas a mais de 20 clientes, como é possível observar nos gráficos. 

Recorde-se que até 30 de junho todas as PME passam a ser obrigadas a utilizar software de comunicação eletrónica de faturas, se fornecerem serviços ao Estado. Para as microempresas o prazo estende-se até final do ano. 

As faturas eletrónicas têm de ser emitidas a partir de programas certificados, incluir uma assinatura digital e cumprir um conjunto de normas definidas a nível europeu, para permitir o processamento e tratamento automático e eletrónico do documento.