Quatro anos após o início do processo foi finalmente conhecida uma decisão e não é favorável à Google e que obriga a empresa a apagar um conjunto de informações sobre o internauta espanhol que motivou o processo judicial, perdendo assim o caso para agência espanhola de proteção de dados.


Em causa está informação sobre um leilão de bens do internauta que foi marcado como consequência de uma penhora que resultou de dividas à segurança social. A dívida foi paga e o caso resolvido mas a informação permaneceu online e o homem queixou à proteção de dados do seu país, por considerar que perpetuava uma suspeição ao seu bom nome.



A Google recusou o pedido de remoção dos dados e o caso seguiu para a justiça europeia que toma agora uma decisão. Defende o tribunal que a empresa deve remover as ligações a páginas com informação pessoal nos casos em que esta for incompatível com a diretiva europeia de proteção de dados.



A decisão não leva em conta o argumento que sustentou a defesa da Google. A empresa defendeu que quem deveria fazer alterações era a fonte original da notícia, neste caso o jornal espanhol que noticiou o leilão, já que obrigar a gigante das pesquisas a remover resultados da pesquisa seria um atentado à liberdade de expressão.


Esse nunca foi o entendimento da agência de proteção de dados, que conduziu o caso antes de chegar ao tribunal europeu e que nunca considerou legítimo pedir ao jornal que removesse a notícia, já que na data em que foi escrita a informação era verdadeira e essa data está visível no conteúdo. O tribunal parece agora ter um entendimento idêntico do caso.


Em causa está o polémico direito ao esquecimento que muito debate tem gerado e que levanta uma questão sobre a permanência "eterna" na Internet dos dados que lá são publicados, mesmo depois de deixarem de fazer sentido ou, em alguns casos, mesmo depois de quem os publicou os ter apagado.

Nota de redação: O tribunal europeu entretanto já decidiu o caso, como pode ler aqui.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico