“Hoje decorreu um Conselho de Ministros eletrónico que seleciona a proposta apresentada pela alemã Mutares para a privatização da Efacec”, afirmou o ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, em conferência de imprensa, em Lisboa.
Em 10 de maio, o ministro da Economia tinha rejeitado a ideia da venda da Efacec “por peças”, esperando uma “solução equilibrada” para a empresa.
“Recuso liminarmente a venda por peças ou em partes. Nunca foi esse o projeto. [A ideia] é vender a totalidade da empresa, mas assegurar a sua continuidade em Portugal”, referiu António Costa Silva na comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.
No dia 11 de abril, a Parpública anunciou ter recebido propostas vinculativas melhoradas de quatro candidatos à compra de 71,73% da Efacec, no âmbito do processo de reprivatização da empresa.
As propostas vinculativas melhoradas foram apresentadas pela Mutares, Oaktree, Oxy Capital e Agrupamento Visabeira-Sodecia.
A informação divulgada revelou que a Mota-Engil Capital, S.A., uma das cinco empresas que tinha feito proposta na primeira fase, não apresentou a chamada 'Best and Final Offer' (BAFO).
Foi também confirmado que o Estado injetou 132 milhões de euros na Efacec, a que se somam mais 85 milhões de euros em garantias, anunciou o ministro da Economia, após ser conhecida a escolha da proposta da Mutares para a privatização da empresa.
“Até agora, o Estado colocou 132 milhões de euros, mais 85 milhões de euros em garantias”, indicou António Costa Silva, em resposta aos jornalistas, no Ministério da Economia.
O titular da pasta da Economia disse ter “grande expectativa” de que o valor pode ser recuperado
A resolução que determinou a abertura da segunda fase da venda da Efacec foi aprovada pelo Conselho de Ministros em 02 de março.
O Governo aprovou em novembro do ano passado um novo processo de reprivatização da participação social do Estado de 71,73%, com um novo caderno de encargos, depois de ter anunciado em 28 de outubro que a venda da Efacec ao grupo DST não foi concluída por não se terem verificado "todas as condições necessárias" à concretização do acordo de alienação.
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