O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que cria a Taxa Zero para a Inovação, com a qual pretende reduzir os custos de contexto e encargos administrativos para as empresas.
O objectivo da iniciativa, apresentada no final de 2010, é premiar as PMEs inovadoras, "incentivando o seu crescimento e competitividade, premiando-se aquelas que, no actual contexto de crise económica mundial, apostem na investigação e desenvolvimento, mantenham ou aumentam o número de trabalhadores no seu quadro de pessoal e aumentem o seu volume negócios", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Desta forma, as empresas que tenham investido em investigação e desenvolvimento, que tenham mantido ou aumentado o número de trabalhadores ou cujo volume de negócio tenha crescido em cinco por cento ou mais, nos três anos anteriores, ficam isentas do pagamento de várias taxas e registos, tradicionalmente devidos ao Estado.
São exemplo de isenções o registo da marca ou da patente da empresa, assim como os registos comerciais da vida da empresa e os prediais, entre outros.
A verificação das condições para beneficiar desta isenção é feita anualmente e anotada, de forma automática e electrónica, na certidão do registo comercial da sociedade
O Governo defende que com esta medida ficam criadas as "condições para estimular e apoiar uma atitude de inovação e de empreendedorismo na sociedade portuguesa e prossegue-se o esforço de simplificação e de redução de custos de contexto, que oneram as empresas e prejudicam a criação de riqueza e de postos de trabalho".
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