Foram hoje publicadas em Diário da República as regras que permitem pedir uma licença para a abertura de postos de carregamento para veículos elétricos. Foram ainda definidos os requisitos e as regras que os interessados terão de cumprir para exercer a atividade.

Este é um passo importante para a dinamização da rede de postos de abastecimento para veículos elétricos, algo que até aqui estava reservada ao projeto Mobi.E - e que já conta com mais de mil postos em 20 concelhos.

“A atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica integra a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos, com acesso público ou privativo, e que se encontrem integrados na rede de mobilidade elétrica”, pode ler-se no decreto publicado em DR.

O Governo quer um processo simplificado de licenciamento para “assegurar um tratamento não diferenciado das diversas regiões do território nacional” e por forma a “estimular a emergência, num ambiente concorrencial, de novos operadores com cobertura nacional ou local”.

Após o pedido, o Governo vai dar uma licença provisória ao operador que será válida por seis meses e durante este período será necessário dar provas de que será de facto efetuada a instalação de pelo menos um posto de abastecimento elétrico.

A liberalização da criação de postos de abastecimento para veículos elétricos acontece pouco tempo depois de o Governo ter revelado um plano estratégico no qual se compromete a ter 1.200 novos veículos elétricos na frota do Estado durante os próximos anos.