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Em reunião de Conselho de Ministros, o Governo aprovou hoje a Proposta de Lei que cria o Cartão de Cidadão e rege a sua emissão e utilização. Admitindo que a cobertura do serviço de emissão no território nacional será progressiva, o Governo não impõe data limite para a substituição do Bilhete de Identidade e demais documentos pelo Cartão de Cidadão.

A proposta, que será agora submetida à aprovação da Assembleia da República, não define também quais as zonas do território nacional onde se iniciará a emissão do novo documento, deixando essa determinação para regulamentação a emitir posteriormente à entrada em vigor da Lei.

Recorde-se que o Cartão de Cidadão irá substituir o Bilhete de Identidade e os cartões de identificação fiscal, de eleitor e de utente dos serviços de saúde, assim como de beneficiário da segurança social. Contém ainda espaço para armazenar informações pessoais relativamente ao grupo sanguíneo, alergias ou contactos de emergência, uma opção do próprio utilizador.

Ao mesmo tempo o Cartão de Cidadão será também o documento de autenticação electrónica do indivíduo, transportando a sua assinatura electrónica que poderá ser usada na relação com a Administração Pública através da Internet, autenticando documentos.

Em comunicado, o Governo lembra que este é um instrumento de simplificação e acrescenta que foi respeitada a proibição constitucional de número único e de cruzamento de dados. O próprio titular terá o controle exclusivo da informação armazenada no chip integrado no cartão.

A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado fica responsável pela gestão centralizada dos procedimentos relativos à emissão e restantes operações do cartão de cidadão

Nota de Redacção: [2006-09-08 15:31] A notícia foi alterada na referência ao nome do documento. Embora em muitos documentos oficiais o nome do novo Cartão seja "Cartão do Cidadão", incluindo no site criado para o projecto, o nome final é "Cartão de Cidadão" e é sempre esse o referido no comunicado do Conselho de Ministros.

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