Foi publicada hoje em Diário da República a legislação que suporta o novo Cartão de Cidadão. O documento vai reunir informação até agora dispersa em quatro cartões distintos, introduzir um conjunto de mecanismos de segurança adicionais e passar a permitir a assinatura electrónica.
Com lançamento em piloto previsto para 14 de Fevereiro nos Açores, o projecto estende-se a todo o país a partir de Julho deste ano eliminando o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte, Segurança Social e Saúde.
O novo cartão foi desenhado para permitir níveis de acesso à informação diferenciados pelos vários serviços, garantindo desta forma a privacidade dos dados. Para leitura óptica o Cartão de Cidadão vai incluir o nome, nacionalidade, filiação e data de nascimento, para além de dados relativamente ao sexo, altura, data de validade e número do documento.
Esta informação é complementada com a assinatura, a fotografia e informações biométricas que personalizam o documento. Cada cartão terá ainda um chip de contacto com certificados digitais que permitem a autenticação e assinatura electrónica.
A legislação que cria e rege a emissão, substituição, utilização e cancelamento é a Lei número 7 de 2007, de 5 de Fevereiro e determina que seja a Agência para a Modernização Administrativa a "assegurar a supervisão do desenvolvimento do cartão de cidadão e a promoção de serviços que lhe possam ser associados". A Direcção Geral de Registos e Notariados mantém controlo operacional da produção e entrega dos documentos.
A prazo o Cartão de Cidadão permitirá também votar, mas isto acontecerá apenas depois de revista a Lei de Recenseamento Eleitoral que passará a prever a identificação do eleitor através do número de cidadão. Depois desta revisão o Cartão de Cidadão reunirá cinco funções distintas, como foi anunciado no lançamento do projecto. Até lá mantém-se o actual sistema de identificação dos eleitores e o tradicional cartão.
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