Perante a "necessidade urgente de Portugal criar condições de competitividade face a países com custos de mão-de-obra mais baixos e de alargar os benefícios fiscais ao capital de risco inicial das empresas", é debatido esta tarde na Assembleia da República um projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista que visa alargar os incentivos fiscais premiando as empresas mais inovadoras. O projecto de lei 179/IX foi apresentado em Dezembro e deverá ser votado só amanhã, de acordo com indicações do Grupo Parlamentar.


No projecto apresentado as empresas podem obter reduções que vão até 10% no IRC (Imposto sobre o Rendimento Colectivo) através de um prémio fiscal atribuído às empresas que se destaquem pelo seu esforço de inovação em termos de registo de propriedade industrial e actividade de I&D. Assim, as empresas que registarem uma nova patente têm uma redução de 0,5 pontos percentuais na taxa nominal de IRC, sendo este "prémio" possível até 10 pontos percentuais e o benefício válido por um período de cinco anos a contar do aviso de concessão da patente.



Para ter acesso a este benefício é também imprescindível que nos três exercícios anteriores as empresas tenham beneficiado consecutiva e ininterruptamente das deduções previstas no regime de incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento.



O projecto de lei agora em discussão pretende também alargar os actuais benefícios fiscais em termos de dedução de despesas de Investigação e Desenvolvimento. Actualmente as empresas podem deduzir como crédito fiscal por investimento em I&D 20% de despesas após a aprovação do projecto pela Agência de Inovação. A proposta do PS é que este valor seja alargado a 25% e que inclua custos com registo e manutenção de patentes em Portugal ou no estrangeiro; despesas com design, construção, teste e certificação de protótipos e pré-séries e com investimentos de demonstração; despesas com marketing e promoção internacional de novos produtos; além de despesas com a formação, o financiamento de prémios à inovação científica e tecnológica e reembolso de empréstimos. Incluem-se nesta dedução o financiamento de bolsas de doutoramento empresariais e com mestrados de iniciativa empresarial



Recorde-se que de acordo com o Inquérito ao Potencial Cientifico e Tecnológico divulgado pelo Observatório de Ciências e Tecnologias, a I&D Empresarial cresceu 28% ao ano entre 1999 e 2001 a preços constantes. Nesta avaliação é referido que depois de uma fase de estagnação, na primeira metade da década de 90, a investigação empresarial entrou numa fase de expansão a ritmo crescente com taxas anuais de 12%, 15% e 28% ao ano, nos biénios 1995-97, 1997-99 e 1999-2001.



Estes factos são valorizados no texto do projecto de lei agora em discussão, onde se refere que "a crescente adesão das empresas à utilização dos apoios fiscais, em particular depois das melhorias introduzidas em 2001, provam que este mecanismo de política é eficaz, devendo-se apostar cada vez mais nele à medida que nos aproximamos de 2006".

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