O Parlamento Europeu aprovou novas regras para os serviços de conteúdos audiovisuais, tais como o Netflix, o YouTube, o Facebook e outras plataformas de partilha de vídeos. A legislação revista também é aplicada aos canais de radiofusão e serviços de live streaming.
As novas leis assentam em três pilares essenciais. O primeiro obriga aos meios e provedores de serviços a tomarem medidas para que as crianças não sejam expostas a conteúdos que incentivem à violência, ódio e terrorismo, sendo as regras ainda mais apertadas para os formatos com violência gratuita e pornografia. Esta medida não obriga a adoção de filtros automáticos dos conteúdos submetidos, mas as plataformas terão de criar mecanismos transparentes e fáceis de utilizar para os utilizadores reportarem os conteúdos impróprios.
O segundo pilar diz respeito aos limites da publicidade. As novas regras restringem o uso de publicidade até ao máximo de 20% das transmissões diárias, no período das 6:00 às 18:00 horas, deixando ao critério dos serviços a gestão do tempo. Os mesmos 20% são aplicados ao chamado período de “prime time”, que dura entre as 18:00 e a meia-noite.
Por fim, a terceira medida incentiva à diversidade cultural no setor do audiovisual europeu. Nesse sentido, as empresas têm de garantir que 30% do conteúdo disponível nas plataformas “on demand” deverão ser de produção europeia. De destacar que a Netflix tem aumentado os conteúdos europeus e até tem tido grande sucesso como é o caso da série espanhola A Casa de Papel ou a alemã Dark. A plataforma já abriu um estúdio em Espanha que servirá como quartel-general para a Europa.
As plataformas de vídeo-on-demand deverão ainda contribuir para o desenvolvimento de produções europeias através de investimentos diretos nos conteúdos ou em fundos nacionais. A contribuição para cada país deverá ser proporcional às respetivas receitas para o território.
As novas regras ainda necessitam de ser aprovadas pelo Conselho de Ministros europeu, tendo os Estados-Membros 21 meses, após entrada em vigor, para transpô-las nas suas leis nacionais.
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