
A informação foi confirmada pela PJ, que, em comunicado deu conta da assinatura do protocolo com o Banco de Portugal.
"Os novos procedimentos, implementados ao abrigo deste protocolo, permitirão à UIF o acesso atempado e seguro à informação sobre a identidade dos titulares de contas bancárias e de contas de pagamento, e de cofres, dos seus representantes e beneficiários efetivos, essencial para as funções desempenhadas por esta autoridade", escreve a PJ em comunicado.
Segundo a informação, a possibilidade de a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária aceder diretamente à Base de Dados de Contas, gerida pelo Banco de Portugal, resulta das alterações introduzidas ao artigo 81.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF). Esta decorre da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
Com este protocolo fica completo "o processo de adaptação e atualização da Base de Dados de Contas, enquanto mecanismo centralizado de dados respeitantes a cofres e contas bancárias e de pagamentos", diz a PJ. Este processo foi iniciado com as alterações ao artigo 81.º-A do RGICSF e a consequente publicação da Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020.
Segundo dados partilhados em dezembro pelo Jornal de Notícias, a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária recebeu, até final de abril de 2020, 3.117 alertas de transferências bancárias suspeitas que deram origem à abertura de 90 inquéritos. Estes culminaram na suspensão de transferências bancárias no total de 243 milhões de euros.
Já em janeiro o Correio da Manhã avançava que nos últimos seis anos a PJ congelou transações no valor de mais de 670 milhões de euros, fruto do branqueamento de capitais do crime de financiamento do terrorismo.
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