As novas regras querem combater o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo e constam da Lei nº 89/2017, publicada esta segunda-feira em Diário da República, que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
De acesso “parcialmente público”, a base de dados resultante do RCBE vai reunir os elementos de identificação da pessoa ou pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de sociedades comerciais portuguesas e de outras entidades sujeitas a este registo.
Os documentos de constituição de novas empresas vão assim passar a indicar as pessoas singulares que detêm direta ou indiretamente as participações sociais e quaisquer alterações têm de ser reportadas ao registo do Instituto dos Registos e do Notariado - IRN num prazo de 15 dias.
Em destaque
-
Multimédia
Football Manager 26 regressa depois de um ano "lesionado". É para ganhar o campeonato? -
Site do dia
Guarde o que vê na internet e registe ideias rapidamente com a extensão do Evernote -
App do dia
Farto de fotografias desalinhadas? Griddr. ajuda a encontrar o enquadramento ideal -
How to TEK
Foi adicionado a um grupo no WhatsApp por alguém que não conhece? Saiba como sair de “mansinho” e reportar
Comentários