As novas regras querem combater o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo e constam da Lei nº 89/2017, publicada esta segunda-feira em Diário da República, que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
De acesso “parcialmente público”, a base de dados resultante do RCBE vai reunir os elementos de identificação da pessoa ou pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de sociedades comerciais portuguesas e de outras entidades sujeitas a este registo.
Os documentos de constituição de novas empresas vão assim passar a indicar as pessoas singulares que detêm direta ou indiretamente as participações sociais e quaisquer alterações têm de ser reportadas ao registo do Instituto dos Registos e do Notariado - IRN num prazo de 15 dias.
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