
As novas regras querem combater o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo e constam da Lei nº 89/2017, publicada esta segunda-feira em Diário da República, que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
De acesso “parcialmente público”, a base de dados resultante do RCBE vai reunir os elementos de identificação da pessoa ou pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de sociedades comerciais portuguesas e de outras entidades sujeitas a este registo.
Os documentos de constituição de novas empresas vão assim passar a indicar as pessoas singulares que detêm direta ou indiretamente as participações sociais e quaisquer alterações têm de ser reportadas ao registo do Instituto dos Registos e do Notariado - IRN num prazo de 15 dias.
Pergunta do Dia
Em destaque
-
Multimédia
Berkeley Humanoid Lite é um robot de código aberto que pode construir em casa com uma impressora 3D -
App do dia
Junte-se a John Snow e reviva momentos do universo Game of Thrones para smartphones -
Site do dia
Farto de imagens geradas por IA? Unsplash é um repositório de fotografias criadas por humanos -
How to TEK
Cansado do ecrã de bloqueio do iPhone? Mude a organização com os widgets
Comentários