O novo mecanismo de incentivos fiscais às empresas que investem em investigação e desenvolvimento - Reserva Fiscal - está disponível já no exercício de 2003. Com uma vigência de dois anos o programa de incentivos fiscais permite o apoio a projectos de investimentos com duração de dois anos, com concretização obrigatória nos anos posteriores à constituição da reserva, residindo aqui uma das diferenças relativamente ao seu antecessor.



O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais ao Desenvolvimento das Empresas era desde 1997 (até 2001 com outra designação) o instrumento por excelência de apoio fiscal às empresas que investem em I&D, sendo agora substituído pelo novo programa, menos abrangente e que deixa de fora vários sectores de actividade, entre os quais as Tecnologias da Informação. Até à data não está definida uma forma de enquadrar as empresas excluídas da Reserva Fiscal embora o Governo esteja a estudar formas de resolver a questão.



A Reserva Fiscal foi criada ainda em 2002 e careceu de uma posterior autorização da Comissão Europeia que deu luz verde ao sistema de apoio antes do final do ano, desencadeando a aprovação em Conselho de Ministros, entretanto publicado em Diário da República. O novo mecanismo tem como objectivo apoiar as empresas que querem inovar em dois momentos principais da sua actividade: na primeira fase da vida empresarial - fomentando o investimento produtivo orientado para a actividade de bens e serviços - e numa fase mais madura como forma de manter e desenvolver práticas de I&D.



O sistema foi desenhado no âmbito do programa de Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), pelo que se dirige sobretudo aos "sectores que registaram maiores perdas de competitividade nos últimos anos". Publicado em Diário da República em Fevereiro, a Reserva Fiscal é aplicável aos exercícios de 2003 e 2004 para empresas que se incluam nas indústrias extractiva, transformadora e do turismo, consideradas as mais carenciados de meios de investimento que permitam construir "um novo modelo de desenvolvimento sustentado da competitividade".



Miguel Fernandes da Agência de Inovação esclareceu ao TeK que para já as empresas da área das Tecnologias, assim como as pertencentes aos sectores não mencionados no Decreto-lei 23 de 2004, não poderão beneficiar dos incentivos previstos pela Reserva Fiscal, mantendo no entanto a possibilidade de se candidatarem ao SIFIDE.



Ao contrário do novo sistema de incentivos, o SIFIDE tem em vista todos os "sujeitos passivos de IRC que exerçam actividades de carácter comercial, industrial ou agrícola, a titulo principal".



A sua vigência até ao exercício de 2003 implica que as empresas possam candidatar-se a benefícios fiscais por esta via até 31 de Maio, se entregarem a declaração de rendimentos fizerem dentro do período legal, ou até ao final do ano, caso entreguem as suas declarações de IRC depois do prazo estipulado.



Este programa veio em 2001 dar continuidade ao primeiro programa nacional de incentivo a práticas de I&D denominado Reserva Fiscal, que nos quatro anos de vigência foi utilizado por 577 vezes, para um total de 613 candidaturas, contribuindo decisivamente para que as empresas passassem a declarar os montantes investidos em I&D através de financiamentos. A sua revisão em 2001 nada mudou em termos de sujeitos abrangidos, embora a percentagem de investimento dedutivel à colecta tivesse aumentado para cerca do dobro.



O mecanismo de apoio do SIFIDE é composto por duas vertentes, visando por um lado um máximo de 20 por cento das despesas realizadas por uma empresa em I&D (desde que o seu financiamento não tenha sido obtido a fundo perdido) e, por outro lado, prevendo a aplicação de uma taxa incremental que poderá ascender a "50 por cento do acréscimo das despesas" realizadas com projectos de I&D. Este segundo apoio é concedido em condições particulares, visando sobretudo premiar os esforços de investigação continuada.



A Reserva Fiscal mantém o espirito do SIFIDE, pretendendo apoiar as empresas em dois momentos fundamentais: a criação e a implementação e manutenção de práticas de I&D através da "constituição de uma reserva especial" equivalente a 20 por cento do IRC para os anos fiscais de 2003 e 2004, destinado à realização de investimentos ilegíveis ao programa e que terão de ser realizados até aos dois anos seguintes, no máximo.



Com um período temporal de dois anos este mecanismo torna-se o instrumento mais viável para as empresas cujas condições de candidatura se enquadrem nos requisitos definidos legalmente, uma vez que o SIFIDE não tem continuidade garantida nem é certo que os sectores excluídos da reserva fiscal venham a ser contemplados nesse ou noutro programa, embora o assunto esteja em estudo pelo governo, conforme garantiu ao Tek o representante da AdI.



A acompanhar os movimentos do Governo estão as associações representativas dos sectores excluídas da Reserva Fiscal. A Anetie - Associação Nacional das Empresas de Tecnologias de Informação e Electrónica é uma das organizações que já fez chegar ao Ministério da Economia um pedido de audiência sobre esta matéria, até à data sem resposta.



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