O Decreto-lei que prevê "sempre que possível, disponibilizar acesso livre à Internet de banda larga sem fios" nos serviços públicos. Também define que quem marca previamente a visita a um serviço público, por telefone, ou por email, tenha prioridade no atendimento relativamente a quem não fez essa marcação ou não foi convocado pelos serviços para se apresentar.
A mesma legislação consagra que, sempre que possível, os serviços de atendimento telefónico sejam alargados para incluir "comunicações por chat em plataformas eletrónicas de chat ou teleconferência, nomeadamente através de VoIP" e que todos os serviços da Administração Pública assegurem uma presença na Internet, através de site atualizado, e que usem meios multimédia para comunicar cada nova ação.
O Decreto-lei 73/2014 vem rever as normas aplicadas aos serviços de atendimento da AP e enquadra a criação da Linha do Cidadão. É publicado no mesmo dia que Decreto 74/2014, onde é consagrado o principio da prestação digital do serviço público, uma máxima que o Governo já tinha anunciado quando revelou o plano Administração Aberta.
É na legislação publicada hoje que se definem os fundamentos para uma AP que dará preferência aos canais online no tratamento e no preço praticado, como forma de incentivar a utilização destes canais.
No mesmo Decreto explicam-se os mecanismos a criar para garantir que quem não tem acesso à Internet não fica excluído de uma AP orientada para o funcionamento através de canais digitais. A Rede de Espaços do Cidadão que, que já começou a ser criada, é a estrutura que fará a ponte entre AP e cidadãos que não utilizam a Internet e o seu âmbito também está espelhado no diploma.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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