Na origem desta recomendação da Anacom estão reclamações de consumidores sobre um aviso feito pela MEO, aos seus clientes, de que pretende cobrar pelo envio das faturas em papel nos contratos de voz móvel e pacotes de internet fixa e móvel, já a partir de do mês de abril.

Além da MEO, também a NOS e a Nowo preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica um encargo adicional para os seus assinantes, refere em comunicado.

Estas operadoras estão assim a fazer depender o envio da fatura em papel de um pagamento por parte dos clientes, algo “que se afigura particularmente gravoso para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, as pessoas com baixos rendimentos e as pessoas com baixos índices de escolaridade e literacia digital”, considera.

A entidade reguladora explica que, de acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela Anacom ser disponibilizadas sem quaisquer encargos”.

Além disso, “a emissão e a entrega do original da fatura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a Anacom não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação”, sublinha.

A entidade reguladora acrescenta ainda que está a acompanhar com atenção os desenvolvimentos deste assunto “e não deixará de exercer todas as suas competências legais”.